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Declaração de Acessibilidade

I. Prestador do serviço

Denominação social: ANTARTE (Rocha & Rafael Interiores, S.A.)
Morada: Av. da Zona Industrial, 222 • 4585-303 Rebordosa • Portugal
NIF: 509 900 844

II. Objeto da presente declaração

Serviço: Plataforma de comércio eletrónico “antarte.pt”
Versão / alcance: Portal Web público e áreas transacionais (conta de utilizador, checkout, apoio ao cliente). Futuras aplicações móveis ficarão abrangidas aquando da sua publicação.

III. Responsabilidade exclusiva

A ANTARTE declara, sob sua exclusiva responsabilidade, que o serviço identificado no ponto 2 cumpre os requisitos de acessibilidade aplicáveis estabelecidos na Diretiva (EU) 2019/882 e no Decreto Lei 82/2022, com as limitações específicas descritas no Anexo A (não conformidades) e mitigadas pelo Anexo B (plano de ação).

IV. Descrição sumária do serviço e do seu funcionamento acessível

  • Funções principais: pesquisa de produtos, carrinho de compras, processo de checkout, área de conta / encomendas, chat e formulário de contacto.
  • Interfaces operáveis por teclado, compatíveis com leitores de ecrã e capazes de redimensionamento de texto até 200% sem perda de conteúdo.
  • Informação apresentada em múltiplos formatos sensoriais (texto, ícones, mensagens de estado ARIA live).

V. Métodos de verificação de conformidade

Norma harmonizada aplicada: EN 301 549 v3.2.1 (2021-03), correspondendo às WCAG 2.1 nível AA.

Avaliação automática: realizada com AccessMonitor a 23/06/2025, cobrindo três páginas representativas:

Avaliação manual: por especialistas e testes com utilizadores com deficiência — prevista para 4.º trimestre de 2028.

Resumo dos resultados (23/06/2025)

Página Pontuação (0–10) WCAG A WCAG AA
Inicial 8,5 ≈ 76% 100%
Categoria 8,6 ≈ 77% 92%
Produto 8,3 ≈ 75% 88%
Média simples 8,47

VI. Normas e documentação técnica

  • EN 301 549 v3.2.1 – requisitos 9 (Web) e 11 (software) aplicados.
  • ISO 40500:2012 (WCAG 2.0) – referência histórica.
  • Relatório técnico interno nº DT ANT EAA 2025, arquivado por 5 anos, contendo evidências, relatórios de teste, capturas de ecrã e scripts de auditoria.

VII. Declarações de derrogação

Não se alega encargo desproporcionado (art.º 14.º) nem alteração fundamental. Todas as não conformidades descritas serão resolvidas dentro dos prazos estabelecidos.

VIII. Data e local de emissão

Rebordosa, 23 de junho de 2025

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